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Parque Estadual de Sagarana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.340,00ha. Document area Decreto - s/nº - 21/10/2003 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2003 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2j6p3q

Mapa 2o4a5g

Municípios 211k6t

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 112e63

Municípios - PES de Sagarana 2a3s4v

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Arinos 17.888 6.820 10.854 527.941,90 2.360,91
100,00 %

Ambiente 5q501g

Fitofisionomia 1p3856

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 3e3j3i

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 4r122s

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 5k472o

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 4ff3g

Documentos Jurídicos - PES de Sagarana 4s6h6p

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 22897 Alteração de categoria 11/01/2018 11/01/2018 Transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada por decreto de 21 de outubro de 2003, no Parque Estadual de Sagarana.  
Decreto s/nº Criação 21/10/2003 22/10/2003 Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada na Região Noroeste do Estado, Município de Arinos, constituída de um imóvel rural, delimitado por um polígono irregular, com área total aproximada de 2.340.12.51ha (dois mil trezentos e quarenta hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares), no perímetro de 50.332,96m (cinqüenta mil trezentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros), sob a jurisdição e istração do Instituto Estadual de Florestas - IEF. A Estação Ecológica Estadual de Sagarana tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, bem como criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos, ficando proibido qualquer desmatamento da vegetação nativa. A área da Estação Ecológica Estadual de Sagarana é inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas, e transformada em Parque Estadual.  

Notícias 3r2zo

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