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Refúgio de Vida Silvestre do Pinhão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 197,00ha. Document area Decreto - 6.023 - 18/01/1983 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1983 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 5o6sm

Mapa 2o4a5g

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 211k6t

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 112e63

Municípios - RVS do Pinhão r28a

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 5q501g

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 523n2o

Gestão 5k472o

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 4ff3g

Documentos Jurídicos - RVS do Pinhão h1c4e

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 3741 Alteração de categoria 23/01/2012 23/01/2012 Adequação de categorias de manejo de unidades de conservação à Lei Federal no 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.  
Decreto 6.023 Criação 18/01/1983 19/01/1983 O Governador do Estado do Paraná cria a Reserva Florestal do Pinhão  

Notícias 3r2zo

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