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Monumento Natural do Pico do Itabirito Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1992 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2b6x1h

Mapa 2o4a5g

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Ambiente 5q501g

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 523n2o

Gestão 5k472o

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 4ff3g

Documentos Jurídicos - MONAT do Pico do Itabirito 2m1w4z

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 10.726 Alteração de limites 12/05/1992 13/05/1992 LEI 10726, DE 12/05/1992 ESTABELECE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DO PICO DO ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

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