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Monumento Natural Gruta Rei do Mato Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2009 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2m2x1j

Mapa 2o4a5g

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 211k6t

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 112e63

Municípios - MONAT Gruta Rei do Mato 3j4n42

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 5q501g

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 523n2o

Gestão 5k472o

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 4ff3g

Documentos Jurídicos - MONAT Gruta Rei do Mato 6upq

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 18.348 Criação 25/08/2009 26/08/2009 Lei no 18.348, de 25 de agosto de 2009. DEFINE COMO UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA MONUMENTO NATURAL ESTADUAL, A ÁREA DENOMINADA GRUTA REI DO MATO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.  

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