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Floresta Estadual José Zago Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 29,00ha. Document area Decreto - 45543 - 13/01/2016 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2016 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual c4157

Mapa 2o4a5g

Municipios 6x4n5v

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características x2968

Municipios - FES José Zago a2m32

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 5q501g

Biomas 4r122s

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 6114h

  • Management Agency: (IEF-RJ) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos v267

Documentos jurídicos - FES José Zago 1l4340

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Decreto 45543 Alteração de categoria 13/01/2016 14/01/2016 Fica criada a Unidade de Conservação Floresta Estadual José Zago, situada no município de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro, abrangendo uma área de 29,18 hectares, correspondendo à área anteriormente designada Horto Florestal de Trajano de Moraes, istrada pelo órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro desde 1988. A Floresta Estadual é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, com objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, que na área a ser protegida por meio deste Decreto predomina cobertura florestal nativa, fundamental para conservação e manutenção da biodiversidade, que a categoria de unidade de conservação Floresta Estadual ite a exploração dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentável, sujeita às limitações legais; a importância da área para a pesquisa científica, por ter ado por processo de restauração florestal com espécies nativas de ocorrência na região e com potencial para uso econômico.  

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