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Monumento Natural Sítio Cana Brava Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2006 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 1768h

Mapa 2o4a5g

No hay datos disponibles para el plotado de esa zona protegida en el mapa

Municipios 6x4n5v

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características x2968

Municipios - MONAT Sítio Cana Brava 6g2m4l

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente 5q501g

No hay informaciones registradas sobre Ambiente 3l30

Gestión 6114h

  • Management Agency: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos jurídicos v267

Documentos jurídicos - MONAT Sítio Cana Brava 2c1o4m

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 28.506 Criação 01/12/2006 14/12/2006 DECRETO No28.506, de 01 de dezembro de 2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DOS MONUMENTOS NATURAIS DENOMINADOS SÍTIOS GEOLÓGICOS E PALEONTOLÓGICOS DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1o. Sob a denominação de SÍTIOS GEOLÓGICOS E PALEONTOLÓGICOS DO CARIRI, ficam criadas as Unidades de Conservação de Proteção Integral denominadas Monumentos Naturais, os sítios geológicos PONTAL DA SANTA CRUZ e SÍTIO CANA BRAVA situados no Município de Santana do Cariri-CE; SÍTIO RIACHO DO MEIO situado no Município de Barbalha-CE; e CACHOEIRA DO RIO BATATEIRA situado no Município de Missão Velha-CE sob as coordenadas geográficas previstas nos mapas constantes dos ANEXOS I a III deste Decreto.  

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